Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.081.182
- Julgado em 03/06/2026 · publicado em 10/06/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: JOEL ILAN PACIORNIK
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO E ROUBO MAJORADO.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA.
SÚMULA N. 182/stj. Agravo não conhecido.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do
habeas corpus, em virtude do manejo da revisão criminal exigir o
preenchimento dos requisitos do art. 621 do Código de Processo Penal
- CPP.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se a defesa impugnou
efetivamente o fundamento da decisão agravada.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. As razões do agravo regimental não atacaram especificamente o
fundamento da decisão agravada, atraindo a incidência, por analogia,
da Súmula n. 182 do STJ, que inviabiliza o conhecimento do agravo
quando não há impugnação específica das razões da decisão agravada.
IV. DISPOSITIVO E TESE
4. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.
Tese de julgamento:
1. É inviável o agravo regimental que não ataca especificamente o
fundamento da decisão agravada, conforme entendimento da Súmula n.
182 do STJ.
Dispositivos relevantes citados:
Art. 621 do CPP.
Jurisprudência relevante citada:
STJ, AgRg no HC n. 1.019.744/RS, relator Ministro Ribeiro Dantas,
Quinta Turma, julgado em 11/2/2026, DJEN de 18/2/2026; STJ, AgRg no
RHC n. 230.288/RS, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca,
Quinta Turma, julgado em 10/2/2026, DJEN de 19/2/2026; STJ, AgRg no
HC n. 1.052.757/SC, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro,
Sexta Turma, julgado em 25/2/2026, DJEN de 3/3/2026; STJ, AgRg no HC
n. 1.047.406/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta
Turma, julgado em 25/2/2026, DJEN de 2/3/2026; STJ, AgRg no HC n.
1.020.396/SP, relator Ministro Carlos Pires Brandão, Sexta Turma,
julgado em 11/2/2026, DJEN de 20/2/2026; Súmula n. 182 do STJ.
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