Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.080.738
- Publicado em 09/09/2026 (data de julgamento não consta)
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
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Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INADEQUAÇÃO DO WRIT COMO SUBSTITUTO DE RECURSO PRÓPRIO. EXAME DAS TESES POR AMPLA DEFESA. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME NEGATIVADAS COM FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA (USO DE ARMA DE FOGO, PLURALIDADE DE DISPAROS À CURTA DISTÂNCIA; INTERNAÇÃO SUPERIOR A TRINTA DIAS E PERDA DE FORÇA EM UMA DAS MÃOS). CONFISSÃO QUALIFICADA. REDUÇÃO INFERIOR A 1/6 POSSÍVEL. TENTATIVA. MANUTENÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/3 DIANTE DO ITER CRIMINIS PERCORRIDO. REGIME INICIAL FECHADO MANTIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio. Excepciona-se a hipótese de flagrante ilegalidade, quando a ordem pode ser concedida de ofício. No caso, em homenagem ao princípio da ampla defesa, as teses foram examinadas, não se verificando constrangimento ilegal. 2. A exasperação da pena-base pelas circunstâncias e pelas consequências do crime foi devidamente motivada em dados concretos do caso: uso de arma de fogo, pluralidade de disparos à curta distância, internação hospitalar superior a trinta dias e perda de força em uma das mãos por período prolongado. Tais fundamentos não se confundem com elementos do tipo penal e legitimam a negativação dos referidos vetores. 3. A atenuante da confissão qualificada pode ser aplicada em fração inferior a 1/6, nos termos do decidido no Tema Repetitivo 1.194. 4. A causa de diminuição da tentativa foi corretamente mantida na fração de 1/3, em razão do iter criminis percorrido, com três disparos que atingiram regiões sensíveis da vítima.
5. Redimensionada a pena para 9 anos e 4 meses de reclusão, com circunstâncias judiciais negativas, é adequado o regime inicial fechado, em consonância com o art. 33 do Código Penal.
6. Agravo regimental não provido.
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