Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.080.719

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. IMPETRAÇÃO DIRIGIDA À DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE TRÊS ACÓRDÃOS DISTINTOS. OBJETO MÚLTIPLO. INVIABILIDADE DE CONHECIMENTO. PERDA DE OBJETO. ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO QUE NÃO PREJUDICA O WRIT QUANDO HÁ COMPARTILHAMENTO DE PROVAS. IRRELEVÂNCIA DO PONTO DIANTE DO ÓBICE ANTECEDENTE. INOVAÇÃO RECURSAL EM AGRAVO REGIMENTAL. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, ao reconhecer que a impetração buscava simultaneamente a declaração de nulidade de três acórdãos distintos proferidos pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. 2. O agravante sustenta que o writ tinha por objeto exclusivo a negativa de prestação jurisdicional, afirmando que o TJSP não teria analisado individualmente três nulidades apontadas em habeas corpus diversos. Alega, ainda, que não houve perda de objeto, apesar do arquivamento do inquérito, pois as provas produzidas teriam repercussão em outros procedimentos. II. Questão em discussão 3. Discute-se se o habeas corpus possuía objeto único ou múltiplo e se o arquivamento do inquérito implicaria perda superveniente do objeto, bem como se o agravo regimental apresenta fundamentos aptos a modificar a decisão agravada. III. Razões de decidir 4. A leitura da inicial do habeas corpus revela pedido expresso de declaração de nulidade de três acórdãos autônomos, cada qual referente a impetração distinta, o que evidencia objeto múltiplo e inviabiliza o conhecimento do writ sob o argumento de negativa de prestação jurisdicional. 5. Quanto à perda de objeto, o arquivamento do inquérito não prejudica o habeas corpus quando as provas produzidas foram compartilhadas e aproveitadas em outra ação penal ainda em curso. Todavia, esse equívoco pontual não altera o resultado, pois o impedimento ao conhecimento decorre da multiplicidade de decisões impugnadas, óbice antecedente que subsiste independentemente da questão relativa ao arquivamento. 6. Em sede de agravo regimental, não se admite inovação recursal, sendo inviável a análise de questões não deduzidas na petição inicial. IV. Agravo regimental desprovido.

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