Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.080.234

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO PROBATÓRIO. TRÁFICO PRIVILEGIADO. REDUTOR INAPLICÁVEL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência que indeferiu liminarmente habeas corpus e deixou de conceder ordem de ofício, por ausência de ilegalidade manifesta na condenação pelos crimes dos arts. 33 e 35 da Lei 11.343/2006. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se, na via do habeas corpus e de seu agravo regimental, é possível afastar a condenação pelo crime de associação para o tráfico (art. 35 da Lei 11.343/2006) mediante revaloração ou reexame do conjunto fático- probatório, sob alegação de ausência de estabilidade e permanência; e (ii) saber se é possível, na mesma via, reconhecer a causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, fixar regime inicial mais brando e substituir a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, à vista das premissas fáticas firmadas nas instâncias ordinárias. III. Razões de decidir 3. As instâncias ordinárias reconheceram, em decisão motivada, a existência de estrutura organizada, divisão de tarefas, hierarquia e estabilidade, corroborada por confissão de atuação como “vapor” e entrega voluntária de drogas. 4. O afastamento da condenação pelo crime de associação para o tráfico exigiria reexame do conjunto fático-probatório, providência inadmissível na via estreita do habeas corpus e de seu agravo regimental. 5. A condenação concomitante por associação para o tráfico evidencia dedicação a atividades criminosas ou participação em organização criminosa, afastando a incidência da causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006. IV. Dispositivo e tese 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. A configuração do crime de associação para o tráfico (art. 35 da Lei 11.343/2006) exige prova de vínculo estável e permanente dirigido à prática reiterada dos delitos de tráfico. 2. É inviável, na via do habeas corpus e de seu agravo regimental, o reexame do conjunto fático-probatório para afastar condenação por associação para o tráfico quando as instâncias ordinárias, em decisão motivada, reconheceram estabilidade e permanência do liame associativo. 3. A condenação por associação para o tráfico afasta a incidência da causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006. Dispositivos relevantes citados: Lei 11.343/2006, arts. 33, caput e § 1º; Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º; Lei 11.343/2006, art. 35; CPP, art. 239 Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 1.060.671/RJ, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 31.03.2026, DJEN 09.04.2026; STJ, AgRg no HC 1.027.359/RR, Rel. Min. Maria Marluce Caldas, Quinta Turma, j. 25.02.2026, DJEN 06.03.2026

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