Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.079.878

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu de habeas corpus, no qual a Agravante sustenta ilegalidade na condenação pelo art. 35 da Lei 11.343/2006 por ausência de demonstração concreta de estabilidade e permanência do vínculo associativo, e requer o reconhecimento da causa especial de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da mesma lei. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se, na via estreita do habeas corpus e de seu agravo regimental, é possível reavaliar o conjunto fático-probatório para afastar a condenação pelo crime de associação para o tráfico, sob o argumento de inexistência de demonstração concreta dos requisitos de estabilidade e permanência; e (ii) saber se a concomitante condenação pelo art. 35 da Lei 11.343/2006 impede o reconhecimento da causa especial de diminuição de pena do art. 33, § 4º, do mesmo diploma legal. III. Razões de decidir 3. As instâncias ordinárias concluíram, com base em elementos concretos dos autos, pela suficiência do acervo probatório para evidenciar a estabilidade e a permanência da associação criminosa; a pretensão de desconstituir tal conclusão demanda revolvimento do conjunto fático-probatório, providência incompatível com o habeas corpus e, por consequência, com o agravo regimental. 4. Mantida a condenação pelo art. 35 da Lei 11.343/2006, está afastada a incidência da causa especial de diminuição de pena do art. 33, § 4º, por revelar dedicação a atividades criminosas e/ou integração a organização criminosa. 5. Inexistência de ilegalidade apta a justificar a reforma da decisão agravada, que deve ser mantida por seus próprios fundamentos. IV. Dispositivo e tese 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: 1. É inviável, em habeas corpus e em seu agravo regimental, revolver o conjunto fático- probatório para afastar a condenação pelo art. 35 da Lei 11.343/2006 sob alegação de ausência de estabilidade e permanência. 2. A condenação simultânea pelo art. 35 da Lei 11.343/2006 impede o reconhecimento da causa especial de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas. Dispositivos relevantes citados: Lei 11.343/2006, art. 35; Lei 11.343/2006, art. 33, caput; Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 1.073.139/RJ, Quinta Turma, j. 22.04.2026, DJEN 29.04.2026; STJ, AgRg no HC 1.056.021/RJ, Sexta Turma, j. 22.04.2026, DJEN 27.04.2026; STJ, AgRg no AREsp 2.564.714/BA, Quinta Turma, j. 19.08.2025, DJEN 27.08.2025.

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