Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.079.869
- Julgado em 19/08/2026 · publicado em 26/08/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: JOEL ILAN PACIORNIK
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NULIDADE DE BUSCA DOMICILIAR NÃO APRECIADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REVISÃO CRIMINAL. PROVA NOVA NÃO SUBMETIDA AO CONTRADITÓRIO. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado após julgamento de revisão criminal, por supressão de instância, diante da ausência de exame, pelo Tribunal de origem, da tese de nulidade da busca domiciliar. 2. O agravante alega indevida não apreciação da nulidade do ingresso domiciliar, sustenta a possibilidade de concessão de habeas corpus de ofício após o trânsito em julgado e questiona a desconsideração, pela Corte local, de prova nova não submetida ao contraditório. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se: (i) é possível ao Tribunal Superior apreciar, em habeas corpus, a nulidade da busca domiciliar não examinada pelo Tribunal de origem no julgamento de revisão criminal, sem incorrer em supressão de instância; e (ii) se a suposta nova prova apresentada pela defesa, não submetida ao crivo do contraditório em procedimento de justificação criminal, pode ser considerada para fins de revisão da condenação na via do habeas corpus. III. Razões de decidir 4. O Tribunal de origem não examinou expressamente a tese de nulidade da busca domiciliar no julgamento da revisão criminal, o que impede o conhecimento originário da matéria pelo Tribunal Superior, sob pena de indevida supressão de instância. 5. A suposta nova prova apresentada pela defesa foi corretamente desconsiderada pela Corte de origem, por não ter sido produzida sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, o que deveria ocorrer em sede de justificação criminal.
6. Inexistente ilegalidade flagrante ou teratologia que autorize a concessão de habeas corpus de ofício, impõe-se a manutenção da decisão que não conheceu da impetração. IV. Dispositivo e tese
7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento:
1. Os Tribunais Superiores não podem apreciar, em habeas corpus, nulidade de busca domiciliar não examinada pelo Tribunal de origem no julgamento da revisão criminal, sob pena de supressão de instância. 2. A nova prova apta a embasar revisão da condenação deve ser produzida em procedimento de justificação criminal, sob contraditório e ampla defesa, sendo insuficiente documento ou declaração não submetidos a esse crivo. Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais expressamente mencionados no voto. Jurisprudência relevante citada: Não há precedentes jurisprudenciais expressamente indicados no voto, considerados para além das transcrições não utilizadas na fundamentação autônoma.
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