Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.079.541
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: JOEL ILAN PACIORNIK
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENA-BASE. REVISÃO NA VIA
ELEITA. IMPOSSIBILIDADE QUANDO DEMANDAR O EXAME APROFUNDADO DE
PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
conheceu de habeas corpus.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Verificar a possibilidade de revisar a pena-base fixada na
origem.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A revisão da dosimetria da pena em habeas corpus não pode ser
feita na hipótese dos autos, em virtude da necessidade de profunda
análise dos elementos fáticos constantes da ação penal.
IV. DISPOSITIVO E TESE
4. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:
A revisão da dosimetria da pena em habeas corpus somente é admitida
nas hipóteses em que se verifica de plano e sem a necessidade do
exame aprofundado de provas a ocorrência de flagrante ilegalidade.
Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 59 e 68.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp n.
2.890.379/DF, relatora Ministra Maria Marluce Caldas, Quinta Turma,
julgado em 10/3/2026, DJEN de 18/3/2026; STJ, AgRg no AREsp n.
2.295.649/RN, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma,
julgado em 11/3/2026, DJEN de 17/3/2026; STJ, AgRg no HC n.
805.325/PR, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado
em 22/5/2023, DJe de 26/5/2023.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.