Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.079.299

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E DISPARO DE ARMA DE FOGO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. IMPETRAÇÃO SIMULTÂNEA A RECURSO ESPECIAL DE IDÊNTICO OBJETO, PENDENTE DE JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE NA ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE OFÍCIO PARA CONTORNAR A INADMISSÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1.Quando há interposição do recurso cabível contra o ato impugnado e impetração contemporânea de habeas corpus para igual pretensão, somente se permite o exame do writ se ele for destinado à tutela direta da liberdade de locomoção do acusado ou se traduzir pedido diverso em relação ao objeto do recurso próprio e que reflita apenas mediatamente na liberdade do paciente. Nas demais hipóteses, o habeas corpus não deve ser admitido, e o exame das questões idênticas fica reservado ao recurso previsto para o caso, ainda que a matéria discutida resvale, por via transversa, na liberdade individual. 2. A circunstância de o paciente estar preso preventivamente e sujeito a julgamento pelo Tribunal do Júri não converte, por si só, a pretensão de despronúncia em tutela direta da liberdade de locomoção apta a afastar a identidade de objeto entre o habeas corpus e o recurso especial, sob pena de esvaziar, na prática, a racionalidade do sistema recursal penal e converter em regra o que a jurisprudência desta Corte concebeu como exceção. 3.No caso concreto, verifica-se que a impetração do habeas corpus se deu de forma simultânea e concomitante ao manejo, pela defesa, de recurso especial de idêntico objeto, interposto contra o mesmo acórdão que manteve a pronúncia do paciente e ainda pendente de juízo de admissibilidade na origem. 4.Também não comporta acolhida o pedido subsidiário de concessão da ordem de ofício, porquanto o instituto não se presta a contornar, por via oblíqua, a inadmissão decorrente da concomitância recursal. 5. Ausentes fatos novos ou teses jurídicas diversas que permitam a análise do caso sob outro enfoque, deve ser mantida a decisão agravada. 6. Agravo regimental não provido.

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