Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.079.085
- Julgado em 02/09/2026 · publicado em 08/09/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. OPERAÇÃO CHEROKEE. NULIDADES. WRIT SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE JULGAMENTO DE MÉRITO NO STJ PASSÍVEL DE REVISÃO. TESE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. 1. A condenação referenciada na impetração transitou em julgado em 22/2/2023. O presente writ, pois, é sucedâneo de revisão criminal, sendo esta Corte manifestamente incompetente para análise do pleito revisional, notadamente porque inexiste julgamento de mérito, neste Tribunal, passível de revisão.
2. Ademais, inexiste ilegalidade flagrante que justifique a concessão de habeas corpus de ofício, com base nos fundamentos dispostos no acórdão a quo.
3. Agravo regimental improvido.
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