Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.078.562

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Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRETENSÃO DE ABRANDAMENTO DO REGIME. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTO VÁLIDO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, no qual se pleiteava a fixação de regime inicial mais brando para o cumprimento de pena. 2. O agravante foi condenado pela prática do delito de tráfico de drogas, sendo-lhe imposto regime fechado, em razão da presença de circunstância judicial desfavorável. 3. O agravante alega falta de fundamentação para o regime mais gravoso. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. A questão em discussão consiste em saber se a existência de circunstância judicial desfavorável justifica a imposição do regime inicial mais gravoso. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a presença de circunstância judicial desfavorável constitui fundamento idôneo para a fixação de regime inicial mais gravoso. Precedentes. IV. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

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