Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.078.552
- Julgado em 19/08/2026 · publicado em 24/08/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: MESSOD AZULAY NETO
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Ementa
IREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS.
INCABIMENTO DE AGRAVO CONTRA DECISÃO LIMINAR FUNDAMENTADA. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão que
indeferiu pedido liminar em habeas corpus.
2. Fato relevante. Prisão preventiva decretada pelo Juízo das
Garantias para apurar supostas práticas de ameaça, perseguição e
calúnia, com fundamentação na presença de fumus comissi delicti e
periculum libertatis, gravidade concreta, risco de reiteração
delitiva e insuficiência de medidas cautelares diversas.
3. As decisões anteriores. Tribunal de Justiça estadual conheceu
parcialmente e denegou a ordem, afastando alegação de incompetência
do Juízo das Garantias, inexistência de violação à cadeia de
custódia, superação de excesso de prazo, e destacando que busca e
apreensão e acesso a dados telemáticos foram autorizados por decisão
fundamentada.
4. Pretensão recursal. Agravante requer retratação da decisão
agravada e concessão de liminar com expedição de alvará de soltura,
reiterando teses de incompetência do Juízo das Garantias, nulidade
por quebra da cadeia de custódia, excesso de prazo da investigação e
ausência de prestação jurisdicional.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. A questão em discussão consiste em saber se é cabível agravo
regimental contra decisão que, em habeas corpus, indeferiu pedido
liminar de forma fundamentada.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. A jurisprudência iterativa do Tribunal Superior estabelece a
incabibilidade de agravo regimental contra decisão proferida em
habeas corpus que, de forma fundamentada, defere ou indefere pedido
liminar.
7. No caso, o indeferimento da liminar está devidamente
fundamentado, o que torna incabível a insurgência por meio de agravo
regimental.
IV. DISPOSITIVO
8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.
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