Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.078.316
- Julgado em 02/09/2026 · publicado em 11/09/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: JOEL ILAN PACIORNIK
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA DA PENA. AGRAVANTE DE CALAMIDADE PÚBLICA. CONTINUIDADE DELITIVA E FRAÇÃO DE AUMENTO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus e deixou de conceder a ordem de ofício, no qual se impugna decreto condenatório pela prática do delito do art. 168, § 1º, III, do Código Penal, por diversas vezes, na forma do art. 71 do CP. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em: (i) saber se é possível afastar a agravante da calamidade pública quando já compensada integralmente com a atenuante da confissão espontânea, sem reflexo na pena, diante da pena-base no mínimo legal; e (ii) saber se há ilegalidade na fração de aumento aplicada pela continuidade delitiva, e se sua revisão é possível na via estreita do habeas corpus, considerando a correção do número de condutas para “diversas vezes”. III. Razões de decidir 3. A pena-base foi fixada no mínimo legal, e a agravante da calamidade pública foi compensada integralmente com a atenuante da confissão espontânea na segunda fase da dosimetria; a exclusão da agravante não acarretaria redução da pena, à luz do entendimento que impede a diminuição abaixo do mínimo na segunda fase. 4. A correção do número de condutas para “diversas vezes” não alterou a fração de aumento de 2/3 pela continuidade delitiva, parâmetro compatível com a orientação jurisprudencial que vincula a fração à quantidade de infrações, aplicando-se 2/3 para sete ou mais infrações. 5. A via do habeas corpus é inadequada para o revolvimento do conjunto fático- probatório a fim de recontar o número de infrações e infirmar a fração de aumento fixada, ausente flagrante ilegalidade.
6. Inexistente constrangimento ilegal, mantém-se a reprimenda e as demais consequências, como o regime inicial e a substituição da pena, não impugnados. IV. Dispositivo e tese
7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A compensação integral entre a agravante da calamidade pública e a atenuante da confissão espontânea impede qualquer redução da pena quando a pena-base está no mínimo legal. 2. A fração de aumento pela continuidade delitiva deve observar a quantidade de infrações, admitindo-se a elevação de 2/3 para sete ou mais infrações. 3. O habeas corpus não comporta revolvimento fático-probatório para rediscutir número de infrações e fração de aumento da continuidade delitiva, salvo flagrante ilegalidade. Dispositivos relevantes citados: CP, art. 59; CP, art. 168, § 1º, III; CP, art. 71 Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 1.041.858/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 03.12.2025, DJEN 09.12.2025; STJ, Súmula 231
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