Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.078.100
- Julgado em 16/09/2026 · publicado em 24/09/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: MARIA MARLUCE CALDAS
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. DECISÃO GENÉRICA. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. IMPOSSIBILIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO DOS FUNDAMENTOS PELO TRIBUNAL. REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público contra decisão que, embora não tenha conhecido do habeas corpus, concedeu a ordem de ofício para revogar a prisão preventiva da agravada, denunciada pela suposta prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, determinando sua soltura, sem prejuízo da imposição de medidas cautelares diversas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a prisão preventiva foi decretada com fundamentação concreta e individualizada apta a justificar a medida extrema; e (ii) estabelecer se fundamentos posteriormente apresentados pelo Tribunal de origem podem suprir a deficiência de motivação do decreto prisional. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva exige fundamentação concreta e vinculada às circunstâncias específicas do caso, por se tratar de medida cautelar excepcional. 4. O decreto prisional apresenta manifesta ausência de correlação entre os fundamentos utilizados e os fatos imputados à paciente, fazendo referência a delitos e circunstâncias dissociados dos autos. 5. A decisão limita-se a invocar a gravidade abstrata do delito e a alegada necessidade de preservação da instrução criminal sem indicar elementos concretos que demonstrem risco efetivo decorrente da liberdade da acusada. 6. A fundamentação genérica, baseada exclusivamente em características inerentes ao tipo penal, não atende às exigências constitucionais e legais de motivação das decisões judiciais. 7. O Tribunal de origem não pode complementar ou substituir a fundamentação deficiente da decisão de primeiro grau mediante a indicação de novos elementos destinados a justificar a custódia cautelar. 8. A ausência de elementos específicos que demonstrem a necessidade concreta da prisão preventiva evidencia a ilegalidade da medida e impõe sua revogação. IV. DISPOSITIVO 9. Recurso desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.