Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.077.972
- Julgado em 24/06/2026 · publicado em 16/07/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: MARIA MARLUCE CALDAS
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO
PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO
DELITO. MODUS OPERANDI VIOLENTO. ATUAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.
RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA PARA ANÁLISE
DE PROVAS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que manteve a prisão
preventiva decretada em desfavor dos pacientes, acusados de crimes
graves, incluindo tentativas de homicídio com invasão de domicílio,
disparos de arma de fogo, incêndio de residência, porte de arma de
uso restrito e atuação em organização criminosa, em contexto de
disputa territorial entre facções, visando à revogação da custódia
cautelar.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há 3 questões em discussão: (i) definir se a prisão preventiva
está devidamente fundamentada em elementos concretos aptos a
justificar a garantia da ordem pública; (ii) estabelecer se há risco
de reiteração delitiva a autorizar a manutenção da custódia; (iii)
determinar se é possível, na via do habeas corpus, examinar
alegações relativas à insuficiência probatória e à inocência do
acusado.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O habeas corpus não deve ser manejado como sucedâneo de revisão
criminal ou recurso próprio, sendo incabível sua utilização quando
se pretende reexame de matéria já apreciada pelas instâncias
ordinárias, salvo em hipóteses de flagrante ilegalidade, abuso de
poder ou teratologia.
4. A prisão preventiva mostra-se devidamente fundamentada na
gravidade concreta das condutas e no modus operandi violento,
evidenciado por invasão de domicílio, disparos de arma de fogo e
incêndio, em contexto de disputa entre facções criminosas.
5. A atuação dos agentes em organização criminosa e a necessidade de
interromper suas atividades justificam a custódia cautelar como
garantia da ordem pública, conforme jurisprudência consolidada do
STF e do STJ.
6.O risco concreto de reiteração delitiva é evidenciado pelos
registros criminais e pelas circunstâncias dos fatos, demonstrando
periculosidade dos agentes.
7. A análise acerca da efetiva participação do acusado em
organização criminosa ou da suficiência das provas demanda dilação
probatória, sendo incompatível com a via estreita do habeas corpus.
8. A alegação de desproporcionalidade da prisão em relação à
eventual pena futura constitui juízo prospectivo inadmissível no
momento processual, não configurando ilegalidade.
9. A inexistência de flagrante ilegalidade afasta a possibilidade de
concessão da ordem de ofício.
IV. DISPOSITIVO
10. Agravo regimental desprovido
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