Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.077.968
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA
NÃO ATACADO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 182 DO STJ.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. É inviável o processamento de agravo regimental que deixa de
impugnar, de modo específico, o fundamento principal da decisão
agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado sumular n. 182 desta
Corte.
2. Agravo regimental não conhecido.
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