Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.077.591
- Julgado em 24/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: MESSOD AZULAY NETO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE PEÇA ESSENCIAL. JUNTADA POSTERIOR
DE DOCUMENTOS. IMPOSSIBILIDADE DE SANEAMENTO. AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus por deficiência
de instrução, ante a ausência da cópia do acórdão que se pretendia
impugnar.
2. Fato relevante. A defesa sustenta que a peça faltante foi
posteriormente juntada aos autos e requer a superação do vício
formal, invocando os princípios do acesso à justiça, da cooperação
processual, da primazia do julgamento de mérito e da economia
processual, com alegação de inexistência de prejuízo.
3. As decisões anteriores. Indeferimento liminar do habeas corpus
por ausência de documento essencial. Posteriormente, no agravo,
juntada de acórdão que manteve qualificadora por motivo torpe
prevista no art. 121, § 2º, I, do Código Penal.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em saber se a juntada posterior
de documentos essenciais supre a deficiência de instrução da petição
inicial do habeas corpus indeferido liminarmente, autorizando seu
conhecimento.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. É ônus do impetrante instruir corretamente o habeas corpus no
momento do protocolo, com documentos indispensáveis à exata
compreensão da controvérsia e à verificação da legalidade do ato
impugnado; a ausência de peça essencial impede o conhecimento do
writ.
6. O habeas corpus, por sua natureza mandamental e cognitiva
sumária, não comporta fase instrutória; exige prova documental
pré-constituída, razão pela qual a juntada posterior de documentos
não sana o vício que justificou o indeferimento liminar.
7. Os princípios do acesso à justiça, da cooperação processual, da
primazia do julgamento de mérito e da economia processual não
afastam a necessidade de adequada instrução inicial nem autorizam
suprir, a posteriori, vício essencial que inviabiliza o conhecimento
do habeas corpus.
8. A decisão agravada deve ser mantida pelos próprios fundamentos,
ante a persistência da deficiência de instrução inicial.
IV. DISPOSITIVO
9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
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