Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.077.242
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 18/06/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: JOEL ILAN PACIORNIK
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
INADEQUAÇÃO DO WRIT PARA DISCUTIR JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DE
RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão que
indeferiu liminarmente o habeas corpus, por ter sido impetrado
contra decisão monocrática que inadmitiu o Recurso Especial.
2. Fato relevante e pedido. Agravante sustenta que a decisão de
admissibilidade do Recurso Especial considerou tipo penal diverso
daquele da condenação e requer a concessão da ordem para anular a
inadmissibilidade do Recurso Especial e revogar o mandado de prisão
expedido para início do cumprimento da pena.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode
ser utilizado para analisar a inadmissibilidade de Recurso Especial
proferida por decisão monocrática.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A jurisprudência consolidada estabelece que o habeas corpus não
se presta para discutir a análise da admissibilidade de recursos
especial ou extraordinário.
IV. DISPOSITIVO E TESE
5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:
Dispositivos relevantes citados:Não há dispositivos legais
expressamente citados.
Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no HC 717.901/PB, Quinta
Turma, DJe 13.05.2022; STJ, AgRg no HC 720.926/GO, Quinta Turma, j.
16.08.2022, DJe 22.08.2022; STJ, AgRg nos EDcl no HC 311.084/SP,
Sexta Turma, j. 06.12.2018, DJe 14.12.2018; STJ, AgRg no HC
498.044/RS, Quinta Turma, j. 23.04.2019, DJe 03.05.2019; STF, HC
138.944, Segunda Turma, j. 21.03.2017.
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