Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.075.583
- Julgado em 19/08/2026 · publicado em 26/08/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: MARIA MARLUCE CALDAS
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS.
INDEFERIMENTO DE LIMINAR. ART. 258 DO RISTJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que
indeferiu pedido liminar em habeas corpus, com pretensão de
suspender sessão do Tribunal do Júri e de determinar a realização de
perícia complementar de microcomparação balística, com acesso a
arquivos brutos e materiais originais, assegurada a participação de
assistente técnico.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) saber se cabe agravo
regimental contra decisão monocrática que indefere medida liminar em
habeas corpus, à luz do art. 258 do RISTJ; e (ii) saber se o agravo
regimental impugnou especificamente os fundamentos da decisão
agravada, notadamente quanto à preclusão do pedido de produção de
prova técnica, incidindo a Súmula 182/STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O art. 258, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça,
excepciona o indeferimento de liminar em habeas corpus do âmbito de
recorribilidade por agravo regimental, razão pela qual o
inconformismo é incabível.
4. A matéria referente à produção de prova técnica encontra-se
preclusa na origem, pois o pedido não foi formulado no momento
processual adequado e as razões do agravo não enfrentam esse
fundamento de modo específico, atraindo a incidência da Súmula
182/STJ.
IV. DISPOSITIVO E TESE
5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.
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