Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.075.583
- Julgado em 19/08/2026 · publicado em 26/08/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: MARIA MARLUCE CALDAS
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. ART. 258 DO RISTJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu pedido liminar em habeas corpus, com pretensão de suspender sessão do Tribunal do Júri e de determinar a realização de perícia complementar de microcomparação balística, com acesso a arquivos brutos e materiais originais, assegurada a participação de assistente técnico.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) saber se cabe agravo regimental contra decisão monocrática que indefere medida liminar em habeas corpus, à luz do art. 258 do RISTJ; e (ii) saber se o agravo regimental impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada, notadamente quanto à preclusão do pedido de produção de prova técnica, incidindo a Súmula 182/STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O art. 258, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, excepciona o indeferimento de liminar em habeas corpus do âmbito de recorribilidade por agravo regimental, razão pela qual o inconformismo é incabível.
4. A matéria referente à produção de prova técnica encontra-se preclusa na origem, pois o pedido não foi formulado no momento processual adequado e as razões do agravo não enfrentam esse fundamento de modo específico, atraindo a incidência da Súmula 182/STJ.
IV. DISPOSITIVO E TESE
5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.
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