Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.075.495

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO. HABEAS CORPUS. PENDÊNCIA DE ARESP SOBRE ATENUANTE DA CONFISSÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, por entender que a tese defensiva relativa à aplicação da atenuante da confissão está submetida e pendente de deliberação no AREsp 3223156/SP, sendo o palco processual adequado para sua apreciação, a fim de evitar conflito de decisões. 2. Os agravantes sustentam, em síntese, a possibilidade de conhecimento e julgamento do habeas corpus independentemente do desfecho do AREsp, com concessão da ordem, inclusive de ofício, para reconhecimento da atenuante da confissão. 3. O Ministério Público Federal opina pelo não conhecimento, apontando deficiência de fundamentação por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno apresenta impugnação específica e suficiente aos fundamentos autônomos da decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, de modo a viabilizar seu conhecimento, à luz do princípio da dialeticidade recursal e da Súmula 182/STJ. 3. A questão em discussão também consiste em saber se a pendência de julgamento do agravo em recurso especial sobre a mesma matéria impede o conhecimento do habeas corpus para evitar conflito de decisões. III. Razões de decidir 4. Os agravantes não infirmam, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada, limitando-se à reiteração genérica das alegações iniciais e à afirmação abstrata de cabimento do habeas corpus, o que afronta o princípio da dialeticidade recursal. 5. A deficiência de fundamentação atrai a incidência da Súmula 182/STJ, que exige impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, bem como a aplicação do art. 1.021, § 1º, do CPC, impondo o não conhecimento do agravo interno. 6. A existência de AREsp pendente sobre a atenuante da confissão, referente à mesma ação penal, reforça que a matéria deve ser apreciada naquele recurso, evitando-se decisões conflitantes e mantendo a regularidade do itinerário processual. IV. Dispositivo e tese 6. Resultado do Julgamento: Agravo interno não conhecido. Tese de julgamento: 1. O agravo interno deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento. 2. A incidência da Súmula 182/STJ e do art. 1.021, § 1º, do CPC impede o conhecimento de recurso cuja fundamentação seja genérica ou meramente reiterativa. 3. A pendência de julgamento de agravo em recurso especial sobre a mesma matéria justifica o não conhecimento do habeas corpus, para evitar conflito de decisões. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.021, § 1º; Súmula 182/STJ Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 182/STJ

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