Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.074.784

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RETRATAÇÃO EM JUÍZO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus por ausência de flagrante ilegalidade quanto ao não reconhecimento da atenuante da confissão espontânea. 2. Fato relevante. A defesa postula o reconhecimento da confissão espontânea, com consequente redimensionamento da pena, alegando admissão dos fatos na fase policial e pleiteando reconsideração ou julgamento colegiado. 3. As decisões anteriores. O Tribunal de origem afastou a atenuante em razão de retratação em juízo e ausência de contribuição do relato para a elucidação dos fatos. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se é devida a atenuante da confissão espontânea quando há retratação em juízo e o relato não contribui para a elucidação dos fatos, nem é utilizado como fundamento condenatório. 5. A questão em discussão consiste em saber se há flagrante ilegalidade apta a justificar o conhecimento do habeas corpus e a concessão de ordem de ofício para redimensionar a pena. III. Razões de decidir 6. A atenuante da confissão espontânea pressupõe admissão voluntária da prática delitiva, apta a contribuir para a elucidação dos fatos e efetivamente considerada na motivação condenatória; a retratação em juízo e a negativa peremptória afastam sua incidência (CP, art. 65, III, d). 7. O relato invocado pela defesa não configurou confissão nem foi utilizado para fundamentar a condenação, inexistindo suporte para reconhecimento da atenuante na segunda fase da dosimetria. 8. Ausente flagrante ilegalidade, não se conhece do habeas corpus, sendo inviável a concessão de ordem de ofício para redimensionamento da pena em sede de agravo regimental. IV. Dispositivo e tese 9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Teses de julgamento: 1. A atenuante da confissão espontânea incide apenas quando a admissão do fato é voluntária, contribui para a elucidação e é utilizada na fundamentação condenatória; a retratação em juízo afasta a sua aplicação. 2. A inexistência de flagrante ilegalidade impede o conhecimento do habeas corpus e afasta a concessão de ordem de ofício para redimensionar a pena. Dispositivos relevantes citados: CP, art. 65, III, d; CP, art. 61, I; CP, art. 63; CP, art. 68 Jurisprudência relevante citada: Inexistente citação explícita de precedentes.

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