Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.074.750
- Publicado em 10/09/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: MARIA MARLUCE CALDAS
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Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. INADMISSIBILIDADE. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. CONDENAÇÃO ANTIGA. TEMA 150/STF. DIREITO AO ESQUECIMENTO. INAPLICABILIDADE. TRÁFICO PRIVILEGIADO. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA. REGIME FECHADO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado após o trânsito em julgado de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o qual manteve a condenação do paciente à pena de 6 anos de reclusão, em regime inicial fechado, por infração ao art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. As questões em discussão consistem em saber: a) se é admissível o manejo de habeas corpus como substitutivo de revisão criminal após a formação da coisa julgada; b) se condenações transitadas em julgado há mais de vinte anos podem ser utilizadas como maus antecedentes, em face do direito ao esquecimento; c) se a apreensão de 9,6 kg de cocaína justifica o afastamento do tráfico privilegiado e a fixação do regime fechado.
III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O trânsito em julgado da condenação impede o conhecimento do writ quando utilizado como sucedâneo de revisão criminal, competindo ao Tribunal de origem o exame de eventual ação revisional, sob pena de indevida supressão de instância . 4. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema n. 150 (RE 593.818/SC), fixou a tese de que não se aplica aos maus antecedentes o prazo depurador de cinco anos previsto para a reincidência, inexistindo óbice legal à utilização de condenações antigas para a exasperação da pena-base . 5. A expressiva quantidade de entorpecente apreendido (9,6 kg de cocaína) constitui elemento concreto idôneo para afastar a minorante do tráfico privilegiado, por indicar dedicação a atividades criminosas, bem como para justificar a fixação do regime inicial fechado, em conformidade com os arts. 33 e 59 do CP e 42 da Lei n. 11.343/2006 .
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. É incabível o habeas corpus como substitutivo de revisão criminal após o trânsito em julgado da condenação.
2. Nos termos do Tema 150 do STF, condenações pretéritas, independentemente do tempo transcorrido, podem ser valoradas como maus antecedentes na dosimetria da pena."
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