Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.074.444

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS, POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR EM VIA PÚBLICA SEM HABILITAÇÃO. BUSCA DOMICILIAR. JUSTA CAUSA. EXISTÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão singular que indeferiu liminarmente o habeas corpus, mantendo a condenação do paciente por tráfico de drogas, posse de arma de fogo e dirigir veículo em via pública sem habilitação. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a existência de fundada suspeita a justificar a busca domiciliar. III. Razões de decidir 3. Os policiais realizavam patrulhamento quando avistaram o paciente conduzindo um veículo e resolveram abordá-lo, porém, ele fugiu em alta velocidade e arremessou uma maleta pela janela contendo arma e várias munições. Após o paciente estacionar o carro, os agentes policiais dirigiram-se à sua residência e, com a autorização expressa da sua companheira, adentraram no imóvel e constataram a pratica do crime de tráfico de drogas. 4. Ademais, a autorização da companheira do ora agravante nem era necessária para validar a busca domiciliar, pois ele fugiu da Polícia em seu carro e lançou uma maleta com armas e munições na rua, estando, destarte, caracterizada a justa causa para a realização desse ato pela Polícia. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: A existência de justa causa valida as buscas realizadas pela Polícia. Dispositivos relevantes citados: CF, art. 5º, XI; CPP, arts. 381 a 392. Jurisprudência relevante citada: STJ, RHC n. 215.617/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 25/11/2025, DJEN de 28/11/2025; STJ, AgRg no HC n. 1.053.819/SC, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 16/12/2025, DJEN de 22/12/2025; STF, RHC 229514 AgR, Relator Ministro GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 2/10/2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 20/10/2023 PUBLIC 23/10/2023; STF, HC 216181 AgR, Relator Ministro ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 22/2/2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27/2/2023 PUBLIC 28/2/2023; STJ, AgRg no HC n. 824.181/SC, de minha relatoria, Quinta Turma, julgado em 4/3/2024, DJe de 6/3/2024; STJ, AgRg no HC n. 851.758/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 30/10/2023, DJe de 3/11/2023.

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