Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.074.088

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. INGRESSO DOMICILIAR SEM MANDADO. TRÁFICO DE DROGAS. FUNDADAS RAZÕES. VIA ESTREITA DO WRIT. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. O agravo. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus e afastou a concessão de ordem de ofício, por inexistência de ilegalidade flagrante. 2. Fato relevante. A agravante aponta contradições internas em depoimentos policiais e ausência, no inquérito, de registro da alegada fuga que teria motivado a incursão, sustentando a inexistência de fundadas razões prévias ao ingresso domiciliar. 3. As decisões anteriores. As instâncias ordinárias reconheceram fundadas razões para o ingresso sem mandado, diante de denúncias sobre tráfico no local, fuga ao avistar a equipe policial e visualização de drogas por porta entreaberta. O Ministério Público Federal opinou pelo desprovimento, destacando a incompatibilidade do revolvimento fático-probatório com a via estreita do writ. II. Questão em discussão 4. Há três questões em discussão: (i) saber se houve fundadas razões, caracterizando situação de flagrante, para o ingresso domiciliar sem mandado judicial, à luz de denúncia anônima, fuga e visualização de entorpecentes pela porta entreaberta; (ii) saber se supostas contradições e a ausência de menção contemporânea à fuga no inquérito afastam a legalidade da diligência; e (iii) saber se o habeas corpus comporta o revolvimento fático-probatório necessário à revisão da dinâmica dos fatos reconhecida pelas instâncias ordinárias. III. Razões de decidir 5. O estado de flagrância em crime permanente, somado à denúncia prévia sobre o uso do imóvel para tráfico, à fuga do suspeito ao avistar a guarnição e à visualização de drogas pela porta entreaberta, constitui fundadas razões para o ingresso domiciliar sem mandado judicial. 6. Os depoimentos policiais foram considerados harmônicos e coerentes pelas instâncias ordinárias, evidenciando a dinâmica dos fatos (portas e acessos abertos, visualização de entorpecentes), não se verificando inconsistências capazes de infirmar a legalidade da diligência. 7. A revisão das premissas fáticas e da credibilidade dos testemunhos demandaria revolvimento fático-probatório, incompatível com a via estreita do habeas corpus e com o âmbito do agravo regimental. 8. Inexistente ilegalidade manifesta, teratologia ou efetivo constrangimento ilegal, mantém-se a decisão agravada. IV. Dispositivo e tese 9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.

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