Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.073.692

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA. QUANTIDADE DE DROGA E APETRECHOS ASSOCIADOS AO TRÁFICO. REINCIDÊNCIA. BUSCA PESSOAL. FUNDADA SUSPEITA. INVEROSSIMILHANÇA DOS DEPOIMENTOS POLICIAIS E DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus utilizado como sucedâneo de recurso próprio e deixou de conceder a ordem de ofício. A defesa busca a revogação da prisão preventiva, ou sua substituição por medidas cautelares diversas, ao argumento de inverossimilhança dos relatos policiais, pequena quantidade de droga apreendida, natureza rural dos apetrechos encontrados e caráter remoto dos antecedentes do agravante. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se a prisão preventiva está concretamente fundamentada na gravidade da conduta, na quantidade de droga e nos apetrechos associados ao tráfico, bem como na reincidência do agravante; (ii) estabelecer se a abordagem e a busca pessoal foram realizadas com fundada suspeita; e (iii) determinar se as alegações de inverossimilhança dos depoimentos policiais e de desclassificação da conduta para porte de drogas para uso pessoal podem ser examinadas pelo Superior Tribunal de Justiça sem prévio enfrentamento pelo Tribunal de origem. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva encontra fundamento concreto na garantia da ordem pública, pois foram apreendidos aproximadamente 170 g de maconha e apetrechos comumente associados ao tráfico de drogas, circunstâncias que evidenciam a gravidade concreta da conduta imputada. 4. A reincidência do agravante constitui elemento indicativo de risco de reiteração delitiva e reforça a necessidade da custódia cautelar para a garantia da ordem pública. 6. A existência de fundamentação concreta para a prisão preventiva torna insuficiente a aplicação de medidas cautelares diversas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal, ainda que o agente invoque condições pessoais favoráveis. 7. A abordagem pessoal encontra respaldo em fundada suspeita, pois os policiais acompanhavam veículo que, segundo informações prévias, era utilizado para o tráfico de drogas e observaram o agravante estacionar de forma abrupta e desorganizada, demonstrando aparente estado de ansiedade. 8. A análise da alegação de inverossimilhança dos depoimentos policiais demandaria revolvimento do acervo fático- probatório, providência incompatível com a estreita via do habeas corpus, além de não haver elementos nos autos que sustentem, de plano, a tese defensiva. 9. A alegação de eventual desclassificação da conduta para porte de drogas para uso pessoal não pode ser examinada pelo Superior Tribunal de Justiça, porque não foi previamente apreciada pelo Tribunal de origem, sob pena de indevida supressão de instância e violação aos princípios do devido processo legal e do duplo grau de jurisdição. IV. DISPOSITIVO 10. Agravo regimental desprovido.

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