Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.073.305

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. SÚMULA N. 691/STF. DECISÃO FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da Presidência do Tribunal que indeferiu liminarmente habeas corpus, com fundamento na Súmula n. 691 do STF. O agravante sustenta constrangimento ilegal decorrente da decretação de sua prisão preventiva pela suposta prática do delito previsto no art. 14 da Lei n. 10.826/2003, alegando ausência dos requisitos do art. 313 do Código de Processo Penal e fundamentação inidônea do decreto prisional. Requer a reconsideração da decisão para afastar o óbice sumular e conceder a ordem. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Consiste em verificar a possibilidade de superação da Súmula n. 691/STF para concessão de habeas corpus. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Súmula n. 691/STF veda a impetração de habeas corpus contra decisão que indefere liminar em writ anteriormente impetrado no tribunal de origem, sob pena de supressão de instância. 4. A jurisprudência admite a mitigação da Súmula n. 691/STF apenas em hipóteses excepcionais, quando constata flagrante ilegalidade, teratologia ou ausência de fundamentação na decisão impugnada. 5. No caso concreto, o indeferimento da liminar na origem foi devidamente fundamentado, consignando-se a inexistência, em exame inicial, de constrangimento ilegal manifesto, bem como a necessidade de análise mais aprofundada da alegada inobservância dos requisitos do art. 313 do CPP. Não se verifica, assim, ilegalidade flagrante ou decisão teratológica apta a autorizar a superação do óbice sumular, cabendo ao Tribunal de origem o exame do mérito do writ. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

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