Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.073.212
- Julgado em 24/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: MESSOD AZULAY NETO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO
PREVENTIVA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS.
RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão que não
conheceu do habeas corpus impetrado em face de acórdão proferido por
Tribunal de Justiça estadual.
2. Fato relevante. Pronúncia por homicídio qualificado (art. 121, §
2º, III e IV, do Código Penal, combinado com o art. 29 do Código
Penal), com manutenção da prisão preventiva.
3. Fundamentos da impetração. Defesa sustenta excesso de prazo para
a formação da culpa, ausência dos requisitos do art. 312 do Código
de Processo Penal para a manutenção da prisão preventiva e
possibilidade de substituição por medidas cautelares diversas do
art. 319 do Código de Processo Penal, requerendo a revogação da
prisão preventiva ou, subsidiariamente, sua substituição por
cautelares.
4. As decisões anteriores. Habeas corpus não conhecido na instância
superior. No agravo regimental, a defesa repisa os argumentos de
mérito e postula a revogação da segregação cautelar.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. A questão em discussão consiste em: (i) saber se é possível
apreciar, na instância superior, teses não analisadas pelo Tribunal
de origem sem incorrer em indevida supressão de instância; e (ii)
saber se o agravo regimental apresentou argumentos novos aptos a
modificar a decisão que não conheceu do habeas corpus.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. A instância superior não aprecia matérias não enfrentadas pelo
Tribunal de origem, sob pena de indevida supressão de instância.
7. O agravo regimental deve trazer argumentos novos capazes de
infirmar os fundamentos da decisão agravada; a mera repetição das
razões do habeas corpus não supre tal requisito.
8. Ausentes elementos novos e permanecendo não deliberadas na origem
as teses de excesso de prazo, falta de fundamentação para a
manutenção da prisão preventiva e possibilidade de substituição por
medidas cautelares diversas, mantém-se a decisão monocrática que não
conheceu do habeas corpus.
IV. DISPOSITIVO
9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
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