Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.072.982

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Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. RACISMO POR HOMOFOBIA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. UNIRRECORRIBILIDADE. AUSÊNCIA DE URGÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. DECISÃO MANTIDA. 1. O habeas corpus não é via adequada quando há recurso próprio em curso contra o mesmo ato, especialmente pendente o juízo de admissibilidade do recurso especial na origem, sob pena de violação do princípio da unirrecorribilidade. 2. Inexistindo risco imediato à liberdade de locomoção, porque o paciente está solto e não há previsão de audiência, não se configura a urgência necessária ao manejo do writ. 3. Não se verifica flagrante ilegalidade a justificar o trancamento da ação penal, pois o recebimento da denúncia pelo Tribunal estadual reconheceu a justa causa e o alcance jurídico da expressão apontada como delituosa se insere no mérito da causa. 4. É vedado inovar em agravo regimental, cuja finalidade é impugnar a decisão proferida à luz dos argumentos já submetidos à apreciação jurisdicional. 5. Embora o agravante tenha atravessado petição informando a superveniência de decisão inadmitindo o especial, tal fato não afasta o óbice ao processamento da impetração, uma vez que ainda há lapso para o ajuizamento do pertinente agravo. 6. Agravo regimental improvido.

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