Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.072.982
- Julgado em 04/08/2026 · publicado em 14/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS
CORPUS. RACISMO POR HOMOFOBIA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL.
UNIRRECORRIBILIDADE. AUSÊNCIA DE URGÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE
ILEGALIDADE FLAGRANTE. DECISÃO MANTIDA.
1. O habeas corpus não é via adequada quando há recurso próprio em
curso contra o mesmo ato, especialmente pendente o juízo de
admissibilidade do recurso especial na origem, sob pena de violação
do princípio da unirrecorribilidade.
2. Inexistindo risco imediato à liberdade de locomoção, porque o
paciente está solto e não há previsão de audiência, não se configura
a urgência necessária ao manejo do writ.
3. Não se verifica flagrante ilegalidade a justificar o trancamento
da ação penal, pois o recebimento da denúncia pelo Tribunal estadual
reconheceu a justa causa e o alcance jurídico da expressão apontada
como delituosa se insere no mérito da causa.
4. É vedado inovar em agravo regimental, cuja finalidade é impugnar
a decisão proferida à luz dos argumentos já submetidos à apreciação
jurisdicional.
5. Embora o agravante tenha atravessado petição informando a
superveniência de decisão inadmitindo o especial, tal fato não
afasta o óbice ao processamento da impetração, uma vez que ainda há
lapso para o ajuizamento do pertinente agravo.
6. Agravo regimental improvido.
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