Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.072.753
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 18/08/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: MARIA MARLUCE CALDAS
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. WRIT
IMPETRADO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM REVISÃO CRIMINAL. INADEQUAÇÃO
DA VIA ELEITA. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE ORDEM DE OFÍCIO APENAS EM CASO DE
FLAGRANTE ILEGALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. BUSCA PESSOAL. FUNDADA
SUSPEITA RECONHECIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. BUSCA DOMICILIAR.
ELEMENTOS PRÉVIOS DE JUSTA CAUSA. CONSENTIMENTO DE FAMILIAR.
LICITUDE DAS PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PESSOAL.
IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO
FÁTICO-PROBATÓRIO. REVISÃO CRIMINAL IMPROCEDENTE. AUSÊNCIA DE
TERATOLOGIA. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. O habeas corpus não constitui sucedâneo de recurso especial ou
recurso ordinário, admitindo-se a concessão de ordem de ofício
apenas diante de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou
teratologia.
2. No caso, as instâncias ordinárias reconheceram que a abordagem
policial não decorreu de mera intuição ou de denúncia anônima
isolada, mas de informações específicas via disque-denúncia e 190,
associadas ao contexto de festa com notícia de tráfico, intensa
movimentação de pessoas e posterior apreensão de drogas em poder do
paciente.
3. A busca domiciliar foi reputada válida porque precedida de
elementos concretos de justa causa, reforçados pela apreensão
inicial e pela indicação, por familiar, do local em que estavam
ocultadas novas porções de entorpecentes.
4. A pretensão de desclassificação da conduta para porte de drogas
para consumo pessoal demanda reexame de provas, incompatível com a
via estreita do habeas corpus, especialmente diante da apreensão de
drogas fracionadas, diversidade de substâncias e balança de
precisão.
5. Agravo regimental desprovido.
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