Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.072.597

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TESES DEFENSIVAS INÉDITAS NÃO SUBMETIDAS ÀS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REITERAÇÃO DE PEDIDOS VEICULADOS EM OUTRO WRIT JÁ APRECIADO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus devido a reiteração dos mesmos fundamentos apresentados em outro habeas corpus já julgado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se as teses novas defensivas, mas não submetidas às instâncias ordinárias, podem ser objeto de deliberação judicial por esta Corte Superior e se os mesmos fundamentos já enfrentados e decididos em outro writ já julgado podem ser novamente objeto de deliberação judicial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não se conhece de habeas corpus quando a questão trazida a debate não foi submetida às instâncias ordinárias, sob pena de supressão de instância, bem como não se conhece da ação mandamental quando os mesmos fundamentos já foram objeto de deliberação judicial em outro habeas corpus. IV. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

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