Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.072.505

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. REPRIMENDA SUPERIOR A 4 ANOS DE RECLUSÃO E INFERIOR A 8 ANOS. REINCIDÊNCIA. MANUTENÇÃO DO REGIME FECHADO. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus. 2. Fato relevante. Agravante alega ausência de fundamentação para a fixação de regime mais gravoso, afirmando que o juízo singular deixou de considerar o fim social da pena, e requer o provimento para concessão da ordem. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a fixação do regime inicial fechado está adequadamente fundamentada diante da reincidência e da pena superior a 4 anos e não superior a 8 anos, à luz do art. 33, § 2º, do Código Penal. III. Razões de decidir 4. A interpretação sistemática do art. 33, § 2º, do Código Penal autoriza a imposição do regime inicial fechado ao réu reincidente quando a pena aplicada é superior a 4 anos e não excede 8 anos, estando adequada a fixação do regime mais gravoso na hipótese. IV. Dispositivo e tese 5 Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A reincidência, aliada à pena superior a 4 e não superior a 8 anos, justifica a fixação do regime inicial fechado nos termos do art. 33, § 2º, do Código Penal. Dispositivos relevantes citados: CP, art. 33, § 2º, alíneas a e b Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 849.097/SP, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe de 5/10/2023.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.