Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.072.454

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O prazo para a interposição de agravo regimental, em matéria penal, é de 5 dias corridos, nos termos dos arts. 39 da Lei n. 8.038/1990, 258, caput, do RISTJ e 798, caput e § 3º, do Código de Processo Penal. Mesmo após a entrada em vigor do novo CPC - Lei n. 13.105/2015 -, o prazo para a interposição do recurso continuou sendo regido pelo art. 39 da Lei n. 8.038/1990. 2. No caso, a decisão recorrida foi publicada no DJe de 30/4/2026 e considerada publicada em 4/5/2026. Assim, uma vez que a petição deste agravo regimental foi protocolada, nesta Corte, somente em 12/5/2026, portanto depois de já transcorrido o prazo legal, não há como se conhecer deste recurso. 3. Agravo regimental não conhecido.

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