Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.072.055
- Julgado em 02/09/2026 · publicado em 08/09/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E MINORANTE DA COLABORAÇÃO PREMIADA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A Terceira Seção do STJ, no julgamento do Tema n. 1.194, submetido ao rito dos recursos repetitivos, firmou as seguintes teses: "1. A atenuante genérica da confissão espontânea, prevista no art. 65, III, d, do Código Penal, é apta a abrandar a pena independentemente de ter sido utilizada na formação do convencimento do julgador e mesmo que existam outros elementos suficientes de prova, desde que não tenha havido retratação, exceto, neste último caso, que a confissão tenha servido à apuração dos fatos. 2. A atenuação deve ser aplicada em menor proporção e não poderá ser considerada preponderante no concurso com agravantes quando o fato confessado for tipificado com menor pena ou caracterizar circunstância excludente da tipicidade, da ilicitude ou da culpabilidade." (REsp n. 2.001.973/RS, Rel. Ministro Og Fernandes, Terceira Seção, julgado em 10/9/2025, DJe de 16/9/2025).
2. No caso, as instâncias ordinárias, em nenhum momento, fizeram menção às declarações prestadas pelo réu para concluir pela sua condenação no tocante ao crime de tráfico de drogas, ou seja, a confissão não serviu à apuração dos fatos. Ademais, o agravante, ao ser interrogado judicialmente, negou a prática do delito, de maneira que, tendo havido retratação, não há como reconhecer a incidência da atenuante em questão em seu favor.
3. Para a incidência do benefício previsto no art. 41 da Lei n. 11.343/2006, não se exige que a colaboração seja espontânea, ou seja, que a iniciativa tenha partido do colaborador. Basta que seja voluntária, isto é, que ele aceite livremente. Ademais, é necessário que a colaboração seja efetiva.
4. Porque a suposta colaboração do recorrente não foi efetiva para a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais coautores ou partícipes do crime, tampouco na recuperação total ou parcial do(s) produto(s) dos crimes, não há como se lhe aplicar a causa especial de diminuição de pena prevista no art. 41 da Lei de Drogas.
5. Agravo regimental não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.