Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.071.918
- Julgado em 24/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: MESSOD AZULAY NETO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CADEIA
DE CUSTÓDIA DA PROVA. DROGAS APREENDIDAS. NECESSIDADE DE
DEMONSTRAÇÃO CONCRETA DE ADULTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE
REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que não conheceu do habeas corpus.
2. Fato relevante. Condenação pelo delito do art. 33, caput, da Lei
n. 11.343/2006, após reforma de absolvição pelo Tribunal estadual.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se houve quebra da
cadeia de custódia.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. Os arts. 158-A a 158-F do CPP disciplinam a cadeia de custódia,
cabendo ao julgador, diante de eventual irregularidade, avaliar as
consequências jurídicas e a confiabilidade da prova à luz do
conjunto produzido na instrução. A jurisprudência firmou que a
imprestabilidade da prova por suposta quebra da cadeia de custódia
exige demonstração concreta de adulteração, contaminação ou
interferência indevida; irregularidades periféricas devem ser
sopesadas com os demais elementos probatórios.
5. No caso, as instâncias ordinárias registraram inconsistências
periféricas sem indícios de adulteração ou contaminação.
6. A alteração da conclusão do Tribunal de origem demandaria reexame
aprofundado do conjunto fático-probatório, providência inviável em
habeas corpus e em agravo regimental.
IV. DISPOSITIVO
7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Dispositivos relevantes citados:CPP, arts. 158-A a 158-F; Lei n.
11.343/2006, art. 33, caput; Súmula 7/STJ
Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no HC 832.832/GO, Quinta
Turma, DJe 14.09.2023; STJ, AgRg no HC 819.499/SC, Quinta Turma, DJe
29.09.2023; STJ, REsp 1.931.145/SP, Terceira Seção, DJe 24.06.2022;
STJ, AgRg no HC 817.562/RS, Quinta Turma, DJe 30.06.2023; STJ, AgRg
no HC 812.438/SP, Quinta Turma, DJe 29.06.2023; STJ, HC 704.718/SP,
Sexta Turma, DJe 23.05.2023; STJ, AgRg no HC 811.106/SP, Sexta
Turma, DJe 22.06.2023; STJ, AgRg no HC 819.078/SP, Sexta Turma, DJe
15.06.2023.
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