Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.071.775
- Julgado em 02/09/2026 · publicado em 08/09/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ARMADA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA. MODUS OPERANDI. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, do caráter abstrato do crime ou do ato processual praticado (art. 313, § 2º, do CPP). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos, dos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo penal (arts. 312 e 315 do CPP).
2. Na hipótese, o Juízo singular apontou a presença dos vetores contidos no art. 312 do Código de Processo Penal, com indicação de motivação suficiente e individualizada para determinar a prisão preventiva do réu, em especial a gravidade concreta do delito, ao ressaltar o modus operandi empregado na ação delituosa, pois o crime, em tese, haveria sido cometido mediante numerosos disparos de arma de fogo de elevado potencial destrutivo, contra a cabeça da vítima, com característica de execução em contexto de conflito relacionado ao tráfico de drogas. 3. O magistrado também respaldou o periculum libertatis com base no risco de renitência delitiva, em razão da reincidência do acusado.
4. Essas circunstâncias revelam a periculosidade do agente e o risco de reiteração delitiva, dada a aparente habitualidade da conduta, situação que, por si só, na linha da orientação que tem sido adotada por esta Corte, justifica a custódia cautelar.
5. No tocante à aduzida ausência de provas da autoria, o writ não pode ser conhecido, pois demandaria dilação probatória, providência incabível em habeas corpus.
6. Agravo regimental não provido.
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