Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.071.421
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 18/08/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: MARIA MARLUCE CALDAS
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HABEAS
CORPUS. DECISÃO MONOCRÁTICA DE DESEMBARGADOR. AUSÊNCIA DE
DELIBERAÇÃO COLEGIADA. NÃO EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA.
AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática de
relator no Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente
habeas corpus, sob o fundamento de ausência de exaurimento da
instância ordinária, por impugnar decisão singular de Desembargador
relator proferida na origem.
2. A defesa sustenta que a ausência de expedição da guia de
recolhimento, condicionada indevidamente ao trânsito em julgado da
condenação, inviabiliza a análise do pedido de indulto pelo juízo
competente, apesar de o agravante alegar o preenchimento dos
requisitos previstos no Decreto nº 12.790/2025, configurando
constrangimento ilegal e afronta aos princípios da dignidade da
pessoa humana e da razoável duração do processo.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em definir se o Superior Tribunal
de Justiça pode conhecer habeas corpus impetrado contra decisão
monocrática de Desembargador, sem que tenha havido o exaurimento da
instância ordinária por meio de deliberação colegiada.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A competência do STJ para processar habeas corpus, nos termos do
art. 105, I, c, da CF/1988, exige que a decisão impugnada seja
proferida por tribunal em única ou última instância.
5. A ausência de deliberação colegiada caracteriza falta de
exaurimento da instância ordinária, inviabilizando o conhecimento do
habeas corpus nesta Corte Superior.
6. A impetração contra decisão monocrática, desacompanhada de prévia
interposição de agravo regimental, configura ausência de
exaurimento das instâncias ordinárias, o que inviabiliza a
competência do STJ para o conhecimento da ação.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
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