Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.070.979

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL DO PARQUET NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS NA FORMA PRIVILEGIADA. AFASTAMENTO DA MODULAÇÃO DO REDUTOR E CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO PARA REDUZIR A PENA NO PATAMAR DE 2/3, EM VIRTUDE DA PEQUENA QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS - 8,5G DE COCAÍNA E 28G DE MACONHA - NÃO JUSTIFICAR O PERCENTUAL APLICADO NA ORIGEM. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que concedeu a ordem de ofício para afastar a modulação do redutor da pena, em virtude da quantidade de drogas apreendidas não autorizar essa modulação. II. Questão em discussão 2. Verificar a possibilidade de se conhecer do mandamus ou conceder a ordem de ofício. III. Razões de decidir 3. A presença de flagrante ilegalidade, como ocorreu na hipótese dos autos, em que a Corte de origem modulou o redutor da pena, em virtude da apreensão de apenas 8,5g de cocaína e de 28g de maconha, autoriza a concessão da ordem de ofício, sem que isso implique em exame aprofundado de provas. IV. Dispositivo e tese 4. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: Na via eleita pode ser concedida a ordem de ofício desde que constatada a ocorrência de flagrante ilegalidade. Dispositivos relevantes citados: Lei n. 11.343/2006, art 33, §4º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 950.559/SC, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 26/2/2025, DJEN de 7/3/2025; STJ, AgRg no REsp n. 2.108.475/PA, de minha relatoria, Quinta Turma, julgado em 19/11/2024, DJe de 25/11/2024.

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