Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.069.303

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ÔNUS DE DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. I. Caso em exame 1. O agravo. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, por versar matéria já apreciada em recurso em habeas corpus anterior. 2. Fato relevante. A Agravante requereu a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, sem enfrentar os fundamentos da decisão agravada. 3. Manifestação. Parecer ministerial pelo não conhecimento do agravo regimental. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental atende ao ônus de dialeticidade recursal, mediante impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC, c/c art. 3º do CPP e art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 5. A questão em discussão consiste, ainda, em saber se é possível analisar o pedido de substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar sem o conhecimento do agravo regimental. III. Razões de decidir 6. O princípio da dialeticidade recursal impõe à parte o dever de impugnar, concreta e especificamente, os fundamentos da decisão agravada; a ausência de enfrentamento específico impede o conhecimento do agravo regimental (CPC, art. 1.021, § 1º; CPP, art. 3º; RISTJ, art. 253, parágrafo único, I; Súmula 182/STJ). 7. A mera reiteração de pedido de prisão domiciliar, sem refutar os óbices processuais que ensejaram o indeferimento liminar do habeas corpus, não supre o ônus de dialeticidade e não viabiliza a superação do juízo negativo de admissibilidade. 8. Inexistindo conhecimento do agravo regimental, torna-se inviável o exame do mérito do pleito de substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar. IV. Dispositivo 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.