Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.069.184
- Julgado em 24/06/2026 · publicado em 30/06/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: MARIA MARLUCE CALDAS
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO
PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. MODUS OPERANDI. GARANTIA DA ORDEM
PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de
habeas corpus impetrado em favor de investigado preso
preventivamente pela suposta prática do delito do art. 33, caput, da
Lei n. 11.343/2006.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há três questões em discussão: (i) saber se a prisão preventiva
está adequadamente fundamentada na garantia da ordem pública diante
da gravidade concreta da conduta (quantidade, natureza e ocultação
das drogas, apetrechos e numerário) e do risco de reiteração
delitiva evidenciado por outra ação penal em curso e nova prisão em
flagrante durante liberdade provisória; (ii) estabelecer se
condições pessoais favoráveis e a ausência de violência ou grave
ameaça tornam suficientes medidas cautelares diversas da prisão; e
(iii) determinar se a alegação de violação ao princípio da
homogeneidade pode ser examinada pela Corte superior sem prévia
apreciação pelo Tribunal de origem.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A custódia preventiva foi mantida com base em fundamentos
concretos: apreensão de 217 g de crack em mais de 930 porções,
ocultação dos entorpecentes e de numerário, presença de balança e
embalagens, elementos que evidenciam gravidade em concreto e
periculosidade do agente, legitimando a garantia da ordem pública
(CPP, art. 312).
4. O modus operandi consistente no fracionamento expressivo da
droga, na ocultação do entorpecente e do dinheiro em locais
distintos da residência, e na posse de instrumentos associados à
traficância evidencia gravidade concreta e autoriza a prisão
preventiva para garantia da ordem pública.
5. A nova prisão em flagrante pela suposta prática de tráfico de
drogas enquanto o agravante usufruía de liberdade provisória
concedida em outra ação penal por fato análogo demonstra risco
concreto de reiteração delitiva.
6. A presença de condições pessoais favoráveis não impede a
imposição da prisão preventiva quando presentes os requisitos
legais, mostrando-se inadequadas as medidas cautelares do art. 319
do CPP diante da fundamentação concreta.
7. A tese referente ao princípio da homogeneidade não foi apreciada
pelo Tribunal de origem, sendo inviável seu exame por instância
superior para evitar indevida supressão de instância e violação ao
devido processo legal e ao duplo grau de jurisdição.
IV. DISPOSITIVO
8. Agravo regimental desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.