Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.067.634

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. DOSIMETRIA. CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. O recurso. Agravo regimental contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus por inadequação da via eleita, por impugnar acórdão transitado em julgado, sem flagrante ilegalidade apta à concessão de ofício. 2. Fato relevante. Defesa alega constrangimento ilegal na dosimetria, com aplicação da fração máxima de 2/3 pela continuidade delitiva, sustentando afronta à Súmula 659/STJ e que a sentença teria delimitado a prática de quatro infrações penais, dispensando revolvimento fático-probatório. 3. As decisões anteriores. Requerida reconsideração da decisão agravada ou submissão ao colegiado para concessão da ordem. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser utilizado como sucedâneo de revisão criminal para impugnar acórdão transitado em julgado, ante a ausência de flagrante ilegalidade. 5. A questão em discussão consiste em saber se a aplicação da fração máxima de aumento pela continuidade delitiva, fixada pelas instâncias ordinárias com base em elementos probatórios, pode ser revista na via estreita do habeas corpus sem reexame fático-probatório. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. O habeas corpus não se presta como substitutivo de recurso próprio ou de revisão criminal, admitindo-se excepcional concessão de ofício apenas diante de flagrante ilegalidade. 7. Inexistência de ilegalidade manifesta: a fração de aumento pela continuidade delitiva foi fixada com fundamentação idônea, à luz das circunstâncias do caso e de elementos probatórios que indicam reiteração em número não precisamente determinado, nos termos do Tema Repetitivo n. 1202. 8. A revisão da dosimetria demandaria reexame do conjunto fático-probatório, providência inviável na via estreita do habeas corpus. 9. Ausência de teratologia ou falta de fundamentação que evidencie constrangimento ilegal flagrante; manutenção da decisão agravada pelos próprios fundamentos. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.

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