Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.067.333

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO. TESES ABSOLUTÓRIAS. QUESTÕES NÃO ENFRENTADAS NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Na inicial do habeas corpus, a defesa aduziu a nulidade do reconhecimento fotográfico realizado na fase policial bem como a ausência de outras provas independentes a subsidiar a condenação. Sustentou, ainda, que houve vício processual, pois o paciente, ora agravante, foi citado por edital sem suspensão do processo, nos termos do art. 366 do CPP, e a procuração não conferia poderes para receber citação. 2. Entretanto, a impetração se volta contra decisão monocrática do Presidente da Seção de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em relação à qual a parte interpôs agravo regimental, indeferido, também por decisum monocrático. 3. Verifico, nesse cenário, que a controvérsia deduzida neste writ não foi previamente analisada pela Corte de origem no ato apontado como coator, o que evidencia a ausência de "causa julgada", a justificar a inauguração da competência do STJ. Deveras, não pode esta Corte Superior conhecer diretamente das matérias, sob pena de inadmissível supressão de instância. 4. Agravo regimental não provido.

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