Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.066.288
- Publicado em 25/08/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. WRIT NÃO CONHECIDO. SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. INVASÃO DE DOMICÍLIO. FUNDADAS RAZÕES PRÉVIAS NÃO COMPROVADAS. VOLUNTARIEDADE DO CONSENTIMENTO. DIVERGÊNCIA. ÔNUS PROBATÓRIO DO ESTADO NÃO CUMPRIDO. IMPOSSIBILIDADE DE DESQUALIFICAR ACUSADO E TESTEMUNHAS PELO LOCAL DE RESIDÊNCIA. FLAGRANTE ILEGALIDADE CARACTERIZADA. PROVA ILÍCITA. DEMAIS TESES PREJUDICADAS.
1. O habeas corpus não comporta conhecimento quando utilizado como sucedâneo de revisão criminal após o trânsito em julgado, ressalvada a possibilidade de concessão de ofício diante de ilegalidade manifesta.
2. A mitigação da inviolabilidade do domicílio exige fundadas razões objetivas prévias à entrada ou consentimento válido e voluntário do morador, sendo do estado acusador, diante da divergência apresentada, o ônus de comprovar a higidez dessa autorização.
3. No caso concreto, a entrada policial na residência baseou-se em denúncia anônima, sem diligências prévias, e não há prova idônea do consentimento voluntário.
4. A condenação não pode se apoiar na desqualificação do acusado ou das testemunhas pelo local de residência. O fato de o réu morar em comunidade dominada pelo tráfico não autoriza presumir sua culpabilidade nem afastar, sem elemento concreto, a credibilidade de testemunhas compromissadas.
5. Reconhecida a ilicitude do ingresso no domicílio, impõe-se a exclusão da prova matriz e das provas derivadas, inviabilizando a manutenção da condenação.
6. Agravo regimental improvido, com concessão de habeas corpus de ofício.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.