Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.064.704

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. VISITA PERIÓDICA AO LAR. COMPATIBILIDADE COM OS OBJETIVOS DA PENA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus impetrado em favor de apenado. 2. A defesa pretende o deferimento da visita periódica ao lar, sob alegação de cumprimento da fração de pena, comportamento carcerário excepcional e ausência de faltas disciplinares. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a visita periódica ao lar pode ser deferida na via estreita do habeas corpus, diante da alegação de cumprimento dos requisitos objetivos e subjetivos, e se há ilegalidade ou teratologia na decisão que, fundamentadamente, indeferiu o benefício por considerá-lo incompatível, no momento, com os objetivos da pena e com a necessidade de gradualidade no contato do apenado com a sociedade. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A concessão de visita periódica ao lar exige compatibilidade com os objetivos da pena e demonstração de bom comportamento, devendo o aumento do contato social ocorrer de forma gradual para não frustrar a execução penal. 5. A decisão das instâncias ordinárias está suficientemente fundamentada ao indicar a prematuridade do benefício e a ausência, no momento, de segurança para avaliar o comportamento no regime menos rigoroso. 6. Inexistem manifesta ilegalidade ou teratologia a justificar intervenção na via do habeas corpus, notadamente porque a revisão das premissas fático-probatórias demandaria dilação probatória, incabível no rito constitucional. 7. A superveniência de progressão ao regime semiaberto não implica automaticamente a concessão de visita periódica ao lar, que depende de análise específica de compatibilidade com a execução. IV. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO.

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