Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.062.507
- Julgado em 24/06/2026 · publicado em 30/06/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: MARIA MARLUCE CALDAS
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO
PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA. REITERAÇÃO DELITIVA.
CONTEMPORANEIDADE DOS FUNDAMENTOS. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental contra decisão que não conheceu do habeas
corpus, no qual se pleiteava a revogação da prisão preventiva.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a prisão preventiva
se encontra concretamente fundamentada na gravidade em concreto da
conduta e no risco de reiteração delitiva, com contemporaneidade dos
fundamentos, legitimando a custódia para garantia da ordem pública,
aplicação da lei penal e conveniência da instrução; e (ii) saber se
condições pessoais favoráveis e medidas cautelares diversas do art.
319 do CPP podem substituir a prisão preventiva quando presentes os
requisitos do art. 312 do CPP.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O habeas corpus não deve ser manejado como sucedâneo de revisão
criminal ou recurso próprio, sendo incabível sua utilização quando
se pretende reexame de matéria já apreciada pelas instâncias
ordinárias, salvo em hipóteses de flagrante ilegalidade, abuso de
poder ou teratologia.
4. A prisão preventiva permanece justificada pela gravidade concreta
da conduta imputada e pela reiteração delitiva com o mesmo modus
operandi, evidenciando periculosidade e necessidade de resguardar a
ordem pública, assegurar a aplicação da lei penal e proteger a
instrução criminal.
5. A orientação jurisprudencial reconhece que a gravidade em
concreto do crime e a periculosidade aferida pelo modus operandi
configuram fundamentação idônea para a custódia preventiva.
6. O risco concreto de reiteração delitiva legitima a decretação e
manutenção da prisão preventiva, servindo como indicativo de
periculosidade e contumácia delitiva.
7. A contemporaneidade dos fundamentos da preventiva relaciona-se à
necessidade atual da medida no momento da decretação e manutenção,
não sendo afastada pelo decurso do tempo quando persiste o periculum
libertatis.
8. Condições pessoais favoráveis não afastam a prisão preventiva
quando presentes os requisitos do art. 312 do CPP e a decisão
encontra-se concretamente motivada.
9. Medidas cautelares diversas do art. 319 do CPP mostram-se
inadequadas quando a necessidade da prisão está exposta de forma
concreta, não havendo flagrante ilegalidade a justificar concessão
de ordem de ofício.
IV. DISPOSITIVO
10. Agravo regimental desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.