Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.060.758
- Julgado em 09/06/2026 · publicado em 12/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE. INAPLICABILIDADE. ELEMENTOS FÁTICOS
CONSOLIDADOS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO.
1. A causa de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei
n. 11.343/2006 não incide quando as instâncias ordinárias, com base
em elementos concretos, concluem pela dedicação do agente a
atividades criminosas.
2. No caso, o acórdão impugnado registrou a apreensão de 435 tijolos
de maconha, equivalente a mais 300 Kg, a utilização de propriedade
rural como ponto de armazenamento, a existência de cadernos de
anotações, dinheiro em espécie e a divisão de tarefas, evidenciando
atividade estruturada.
3. O afastamento do benefício não se fundamentou apenas na
quantidade de entorpecente, mas em conjunto fático autônomo e idôneo
que revela a incompatibilidade com a aplicação da minorante do
tráfico.
4. A desconstituição das premissas fáticas firmadas pelo Tribunal de
origem demandaria reexame do acervo fático-probatório, providência
inviável na presente via.
5. Agravo regimental provido.
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