Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.060.758

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Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE. INAPLICABILIDADE. ELEMENTOS FÁTICOS CONSOLIDADOS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. 1. A causa de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006 não incide quando as instâncias ordinárias, com base em elementos concretos, concluem pela dedicação do agente a atividades criminosas. 2. No caso, o acórdão impugnado registrou a apreensão de 435 tijolos de maconha, equivalente a mais 300 Kg, a utilização de propriedade rural como ponto de armazenamento, a existência de cadernos de anotações, dinheiro em espécie e a divisão de tarefas, evidenciando atividade estruturada. 3. O afastamento do benefício não se fundamentou apenas na quantidade de entorpecente, mas em conjunto fático autônomo e idôneo que revela a incompatibilidade com a aplicação da minorante do tráfico. 4. A desconstituição das premissas fáticas firmadas pelo Tribunal de origem demandaria reexame do acervo fático-probatório, providência inviável na presente via. 5. Agravo regimental provido.

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