Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.060.707
- Julgado em 24/09/2026 · publicado em 28/09/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXTORSÃO. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. REITERAÇÃO DE PEDIDO. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A irresignação absolutória já foi analisada no AREsp n. 2.848.100/SP, interposto em favor do ora postulante, o que demonstra tratar-se de reiteração de pedido anterior. Ademais, ainda vale ressaltar que está pendente de julgamento, na Terceira Seção, o AgRg nos EAREsp n. 2.848.100/SP, de modo que não se exauriu a jurisdição desta Corte Superior. 2. A elevação da pena-base foi devidamente fundamentada em virtude da culpabilidade, das consequências do delito e dos antecedentes.
3. Agravo regimental não provido.
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