Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.060.569

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DE PENA POR ESTUDO. ENCCEJA E FREQUÊNCIA A CURSO REGULAR (CEJA). MESMO NÍVEL DE ENSINO E MESMO PERÍODO. BIS IN IDEM. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1.Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que denegou a ordem de habeas corpus, mantendo o indeferimento de remição de pena de 22 dias por frequência regular ao CEJA/Ensino Médio, em razão de o apenado já ter obtido a remição de 133 dias pela aprovação integral no ENCCEJA/Ensino Médio no mesmo ano de 2024. II. Questão em discussão 2.Definir se a concessão cumulativa de remição de pena por frequência a curso regular (CEJA) e por aprovação no ENCCEJA, referentes ao mesmo nível de ensino e ao mesmo ano letivo, configura bis in idem. III. Razões de decidir 3. A remição de pena pelo estudo visa recompensar o esforço do apenado em progredir intelectualmente, sendo vedada a concessão de dupla bonificação pelo mesmo fato gerador, sob pena de indevido bis in idem. 4. A aprovação integral no ENCCEJA que certifica o nível de ensino médio obsta a concessão de nova remição por frequência regular a curso do mesmo nível de escolaridade no mesmo período. IV. Dispositivo e tese: agravo regimental desprovido.

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