Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.059.997
- Julgado em 02/09/2026 · publicado em 09/09/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: MESSOD AZULAY NETO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PEDIDO DE EXTENSÃO DOS EFEITOS DE DECISÃO A CORRÉU. IDENTIDADE FÁTICO-PROCESSUAL. INEXISTÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame
1. Agravo regimental contra decisão que julgou improcedente pedido de extensão dos efeitos de decisão favorável a corréu, por inexistência de mesma situação fático- processual (CPP, art. 580).
2. Fato relevante. O Agravante sustenta estar em situação idêntica à do beneficiado e afirma que indiciamentos não afastam condições pessoais favoráveis. O decreto preventivo registra a existência de dois indiciamentos por tráfico de drogas, ambos decorrentes de prisões em flagrante, circunstância considerada para diferenciar as situações fático-jurídicas.
3. As decisões anteriores. Decisão monocrática indeferiu a extensão por ausência de identidade fático-processual. O agravo foi submetido à apreciação colegiada. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos do art. 580 do CPP para extensão dos efeitos de decisão favorável a corréu, notadamente a identidade de situação fático-processual e a inexistência de motivação exclusivamente pessoal. 5. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental apresenta argumentos novos e aptos a alterar o entendimento firmado na decisão agravada. III. Razões de decidir 6. A extensão prevista no art. 580 do CPP exige identidade de situação fático-processual entre o beneficiário e o requerente, bem como que a decisão não tenha motivação de caráter exclusivamente pessoal. 7. A existência de dois indiciamentos por tráfico de drogas, decorrentes de prisões em flagrante, diferencia a situação do Agravante daquela do beneficiado, impedindo a extensão pretendida. 8. O agravo regimental não apresentou argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos da decisão agravada, impondo-se a sua manutenção pelos próprios e jurídicos fundamentos. IV. Dispositivo
6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 580.
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