Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.058.858
- Julgado em 24/06/2026 · publicado em 16/07/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: MARIA MARLUCE CALDAS
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS
CORPUS. DOSIMETRIA DA PENA. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO.
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INCOMPETÊNCIA DO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da
Presidência do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu
liminarmente habeas corpus impetrado contra condenação já transitada
em julgado, no qual a defesa alegava ilegalidades na dosimetria da
pena.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há três questões em discussão: (i) definir se é cabível o
conhecimento de habeas corpus impetrado após o trânsito em julgado
da condenação como meio de rediscutir a dosimetria da pena; (ii)
estabelecer se é admissível pedido liminar em agravo regimental;
(iii) determinar se estão presentes os requisitos para concessão
excepcional de tutela provisória para suspender a execução da pena.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O habeas corpus foi impetrado contra condenação transitada em
julgado, caracterizando-se como sucedâneo de revisão criminal.
4. A competência originária do Superior Tribunal de Justiça para
julgamento de revisão criminal restringe-se aos seus próprios
julgados, nos termos do art. 105, I, e, da Constituição da
República.
5. Não se admite pedido liminar formulado em agravo regimental por
ausência de previsão legal ou normativa.
6. A concessão excepcional de tutela provisória exige demonstração
inequívoca do fumus boni iuris e do periculum in mora.
7. Não há fumaça do bom direito com relação à dosimetria imposta
quando a execução da pena decorre de título condenatório definitivo,
com trânsito em julgado, inexistindo flagrante ilegalidade apta a
autorizar concessão de ofício.
8. A pretensão de rediscutir a dosimetria da pena demanda revisão de
condenação definitiva proferida por Tribunal diverso, providência
incompatível com a via eleita.
9. Não se verifica ilegalidade flagrante ou teratologia apta a
autorizar o afastamento da jurisprudência consolidada quanto ao não
conhecimento do habeas corpus substitutivo de revisão criminal.
IV. DISPOSITIVO E TESE
10. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento: "1. É incabível o conhecimento de habeas corpus
impetrado após o trânsito em julgado quando utilizado como
substitutivo de revisão criminal. 2. O Superior Tribunal de Justiça
é incompetente para revisar condenações transitadas em julgado
proferidas por Tribunais estaduais. 3. A concessão excepcional de
tutela provisória para suspender execução de pena exige demonstração
inequívoca de probabilidade do direito e risco de dano,
inexistentes quando há condenação transitada em julgado."
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.