Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.057.556
- Julgado em 16/09/2026 · publicado em 21/09/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECURSO ESPECIAL EM TRÂMITE NA ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DA IMPETRAÇÃO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Esta Corte, em diversas ocasiões, reconheceu a impossibilidade de impetração de habeas corpus concomitante à interposição de recurso especial ou em substituição à revisão criminal.
2. Na hipótese, o presente writ foi impetrado simultaneamente com recurso especial ainda em trâmite na origem. Diante de tal cenário, constata-se a impossibilidade de conhecimento deste mandamus, substitutivo de recurso cabível, por violação do princípio da unirrecorribilidade.
3. Agravo regimental não provido.
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